Decreto-lei 27147, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1936, Série I de 1936-10-30.
- Data: 1936-10-30
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Sumário
Regula o procedimento a adoptar com os mancebos que, freqüentando os cursos de oficiais milicianos ou devendo ir frequentá-los, revelem ideias contrárias à existência e segurança da Pátria e à ordem social estabelecida pela Constituição Política.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295397.dre.pdf .
Aviso
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