Decreto-lei 27134, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1936, Série I de 1936-10-20.
- Data: 1936-10-20
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Sumário
Esclarece que os aproveitamentos de águas por meio de concessão e bem assim os aproveitamentos que dependem de simples licença, não ficam isentos das formalidades de processo estabelecidas na lei de águas e nos regulamentos dos serviços hidráulicos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295395.dre.pdf .
Aviso
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