Decreto-lei 27126, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 245/1936, Série I de 1936-10-19.
- Data: 1936-10-19
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Sumário
Esclarece que os débitos à Fazenda Nacional, contraídos pelas praças de pré por artigos de fardamento ou outros quaisquer, não impedem o seu licenciamento, quando, tendo as mesmas terminado a respectiva obrigação de serviço, a sua permanência nas fileiras se torne prejudicial à disciplina.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295392.dre.pdf .
Aviso
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