A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 27121, de 17 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1936, Série I de 1936-10-17.
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Sumário

Concede ao Governo Geral de Angola e ao Banco de Angola, autorização para contratarem a suspensão, até 1 de Janeiro de 1938, do prazo determinado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 24183 de 18 de Julho de 1934, para a primeira amortização das obrigações a que se referem diversos diplomas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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