Decreto-lei 27121, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1936, Série I de 1936-10-17.
- Data: 1936-10-17
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Sumário
Concede ao Governo Geral de Angola e ao Banco de Angola, autorização para contratarem a suspensão, até 1 de Janeiro de 1938, do prazo determinado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 24183 de 18 de Julho de 1934, para a primeira amortização das obrigações a que se referem diversos diplomas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295389.dre.pdf .
Aviso
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