Decreto-lei 27115, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1936, Série I de 1936-10-17.
- Data: 1936-10-17
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Sumário
Estabelece os vencimentos anuais dos mestres de trabalhos manuais, dos conservadores-preparadores e do adjunto do conservador-preparador que fazem parte do pessoal auxiliar do ensino do Colégio Militar, nos termos do regulamento literário desse estabelecimento aprovado pelo Decreto nº 18608 de 14 de julho de 1930.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295386.dre.pdf .
Aviso
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