Decreto-lei 27100, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1936, Série I de 1936-10-16.
- Data: 1936-10-16
- Secções desta página::
Sumário
Permite a passagem à Armada, Guarda Fiscal, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, das praças pertencentes às classes do exército activo que se encontrem na situação de licenciadas e reúnam as condições legais estabelecidas nas leis em vigor.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295382.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295382/decreto-lei-27100-de-16-de-outubro