Decreto-lei 27060, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1936, Série I de 1936-09-30.
- Data: 1936-09-30
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Sumário
Estabelece as penas aplicáveis ao exercício da pesca por meio de explosivos e outras substâncias nocivas e aos demais actos proibidos nas águas de jurisdição marítima.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295378.dre.pdf .
Aviso
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