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Decreto-lei 27060, de 30 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1936, Série I de 1936-09-30.
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Sumário

Estabelece as penas aplicáveis ao exercício da pesca por meio de explosivos e outras substâncias nocivas e aos demais actos proibidos nas águas de jurisdição marítima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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