Decreto-lei 26981, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1936, Série I de 1936-09-05.
- Data: 1936-09-05
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Sumário
Determina que seja da competência do Tribunal Militar Especial, o julgamento e punição dos indivíduos implicados em motins ou tumultos populares, de carácter sedicioso, que afectem a ordem e a disciplina social.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295352.dre.pdf .
Aviso
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