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Decreto-lei 26981, de 5 de Setembro

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Sumário

Determina que seja da competência do Tribunal Militar Especial, o julgamento e punição dos indivíduos implicados em motins ou tumultos populares, de carácter sedicioso, que afectem a ordem e a disciplina social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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