Decreto-lei 26963, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1936, Série I de 1936-08-31.
- Data: 1936-08-31
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Sumário
Torna extensivos à tributação em contribuição industrial dos organismos corporativos no ano económico de 1934-1935 (dezóito meses) os mesmos princípios que para o ano de 1936 foram estabelecidos no decreto-lei n.º 26806, de 18 de Julho de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295345.dre.pdf .
Aviso
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