Decreto-lei 26945, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1936, Série I de 1936-08-27.
- Data: 1936-08-27
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Sumário
Permite que, para efeitos de rectificação de extremas, os terrenos declarados sobrantes - depois de prévio parecer da Direcção Geral de Caminhos de Ferro sôbre a sua desnecessidade para o fim a que se destinavam - possam ser trocados por quaisquer outros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295340.dre.pdf .
Aviso
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