Decreto-lei 26935, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1936, Série I de 1936-08-27.
- Data: 1936-08-27
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Sumário
Proíbe em todo o território português a exportação directa ou indirecta, a reexportação ou o trânsito, com destino a Espanha, às possessões espanholas ou à zona espanhola de Marrocos, de armas, munições e material de guerra, bem como de aeronaves, montadas ou desmontadas e navios de guerra.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295334.dre.pdf .
Aviso
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