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Decreto-lei 26884, de 14 de Agosto

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Sumário

Permite ao Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social autorizar as direcções dos organismos corporativos das entidades patronais a realizar por conta dos seus fundos disponíveis obras de assistência social destinadas a beneficiar as famílias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295312.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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