Decreto-lei 26884, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1936, Série I de 1936-08-14.
- Data: 1936-08-14
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Sumário
Permite ao Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social autorizar as direcções dos organismos corporativos das entidades patronais a realizar por conta dos seus fundos disponíveis obras de assistência social destinadas a beneficiar as famílias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295312.dre.pdf .
Aviso
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