Portaria 789/91
de 8 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 358/90, de 10 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 no curso de estudos superiores especializados de Novas Tecnologias na Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda são fixadas em 20.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.