Decreto-lei 26846, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1936, Série I de 1936-07-29.
- Data: 1936-07-29
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Sumário
Torna aplicável aos empregados da fiscalização externa dos tabacos a mesma competência dos demais agentes de fiscalização.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295299.dre.pdf .
Aviso
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