Decreto-lei 26800, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1936, Série I de 1936-07-16.
- Data: 1936-07-16
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 35.º do decreto-lei n.º 23052, que autoriza o Governo a promover a construção de casas económicas, em colaboração com as câmaras municipais, corporações administrativas e organismos do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295283.dre.pdf .
Aviso
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