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Decreto-lei 26794, de 14 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1936, Série I de 1936-07-14.
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Sumário

Determina que os sargentos e praças reformados da armada que prestem serviço no Ministério da Marinha apenas têm direito à sua pensão de reforma, ao abono da ração a dinheiro e ao auxílio para fardamento, quando andem uniformizados, e estabelece que nenhum militar de reserva ou reformado que a essa situação tenha passado por motivos disciplinares ou incapacidade profissional ou moral, poderá prestar serviço no mesmo Ministério.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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