Decreto-lei 26773, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1936, Série I de 1936-07-10.
- Data: 1936-07-10
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Sumário
Permite até 31 de Dezembro de 1936 a tolerância de 0º,3 na acidez volátil, expressa em ácido acético, na venda de vinhos de consumo interno.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295267.dre.pdf .
Aviso
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