Decreto-lei 26768, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1936, Série I de 1936-07-10.
- Data: 1936-07-10
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Sumário
Torna obrigatória em Trancoso, na zona em que se ache estabelecida a rede de distribuição de águas, instalar as canalizações domiciliárias e sua ligação à rede para todos os prédios de rendimento colectável igual ou superior a 100$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295265.dre.pdf .
Aviso
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