Declaração de Retificação n.º 14/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea c) do n.º 5, onde se lê:
«c) Quatro elementos, a recrutar por mobilidade ou em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro».
deve ler-se:
«c) Quatro elementos, a recrutar por mobilidade, cedência de interesse público ou em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro.».
2 - No n.º 10, onde se lê:
«10 - Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, que tem por finalidade acompanhar a implementação do MFEEE, com a seguinte composição:
a) O coordenador da UNG-MFEEE, que preside à Comissão de Acompanhamento;
b) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
c) Um representante da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
d) Um representante do membro do Governo responsável por cada área governativa dos setores a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;
e) Um representante do Conselho Económico e Social;
f) Um representante das organizações não-governamentais diretamente relacionadas com os setores nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;
g) Um representante da Inspeção-Geral de Finanças;
h) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.»
deve ler-se:
«10 - Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, que tem por finalidade acompanhar a implementação do MFEEE, com a seguinte composição:
a) O coordenador da UNG-MFEEE, que preside à Comissão de Acompanhamento;
b) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
c) Um representante da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
d) Um representante do membro do Governo responsável por cada área governativa dos setores a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;
e) Um representante do Conselho Económico e Social;
f) Um representante das organizações não-governamentais diretamente relacionadas com os setores nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;
g) Um representante da Inspeção-Geral de Finanças;
h) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P;
i) Um representante das instituições de ensino superior relacionadas com a investigação e ensino nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021.»
Secretaria-Geral, 7 de abril de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.