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Resolução da Assembleia da República 72/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2017

Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore, com a brevidade possível e com a participação dos municípios e das organizações não governamentais de ambiente (ONGA), um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços.

2 - Balize o plano de emergência radiológico à escala máxima da Escala Internacional de Ocorrências Nucleares (INES), ou seja, ao acidente de grau máximo 7.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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