Decreto-lei 26740, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1936, Série I de 1936-07-02.
- Data: 1936-07-02
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Sumário
Anula as liquidações de imposto sôbre aplicação de capitais que, como multa, foram feitas para o ano de 1936 aos credores de dívidas litigiosas por falta de apresentação da certidão do estado da causa no prazo a que se refere o artigo 11.º do decreto n.º 25300, de 6 de Maio de 1935.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295260.dre.pdf .
Aviso
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