Decreto-lei 26715, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1936, Série I de 1936-06-23.
- Data: 1936-06-23
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Sumário
Permite aos proprietários de prédios urbanos ligados à rede de saneamento da cidade de Braga, quando arrendados, cobrar dos respectivos inquilinos uma quantia correspondente a 8 por cento ao ano do custo da obra, dividida por duodécimos, e regula o seu pagamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295250.dre.pdf .
Aviso
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