Decreto-lei 26683, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1936, Série I de 1936-06-13.
- Data: 1936-06-13
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Sumário
Torna obrigatório, dentro da área das povoações de Rossio ao Sul do Tejo, Lameiras, Arrifana e Carvalhal onde se encontre assente a rede de distribuïção de água, instalar a respectiva canalização em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 100$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295238.dre.pdf .
Aviso
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