Decreto-lei 26650, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1936, Série I de 1936-06-03.
- Data: 1936-06-03
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Sumário
Autoriza a Companhia das Águas de Lisboa a aplicar o seu Fundo de reconstituição do capital accionista no abastecimento de água às localidades da zona do trajecto dos canais do Tejo e do Alviela, da zona suburbana de Lisboa e da zona marginal compreendida.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295231.dre.pdf .
Aviso
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