Decreto-lei 26627, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1936, Série I de 1936-05-22.
- Data: 1936-05-22
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece dúvidas sobre os efeitos da suspensão da pena aplicada aos oficiais a promover ao posto imediato, em face da redacção do artigo 27.º do decreto n.º 17378, de 27 de Setembro de 1929, que regula a promoção dos oficiais do exército.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295217.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295217/decreto-lei-26627-de-22-de-maio