Decreto-lei 26626, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Secundário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1936, Série I de 1936-05-21.
- Data: 1936-05-21
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Sumário
Manda transitar para as classes imediatas os alunos matriculados na 2.ª e 5.ª classes dos liceus, internos ou externos, nas mesmas condições em que transitam os das 1.ª, 3.ª, 4.ª e 6.ª classes, dispensa os alunos na próxima época de exames da prestação da prova da disciplina de higiene ou da de higiene e puericultura e permite que se possam efectuar a partir de 25 de Junho as provas práticas dos exames da 7.ª classe.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295216.dre.pdf .
Aviso
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