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Sumário

Fixa o número máximo de páginas dos jornais diários, regula a fundação de quaisquer publicações sujeitas ao regime de censura bem como a publicação dos anúncios dos serviços públicos e das emprêsas concessionárias e proíbe a entrada em Portugal, a distribuïção e venda de jornais, revistas e quaisquer outras publicações estrangeiras que contenham matéria cuja divulgação não seria permitida em publicações portuguesas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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