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Decreto-lei 26567, de 4 de Maio

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Sumário

Altera os prazos mencionados no artigo 175.º da tabela dos emolumentos judiciais de forma a que o pagamento das folhas de despesa referidas naquele artigo possa efectuar-se dentro dos prazos estabelecidos no artigo 26.º do decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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