Decreto-lei 26567, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1936, Série I de 1936-05-04.
- Data: 1936-05-04
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Sumário
Altera os prazos mencionados no artigo 175.º da tabela dos emolumentos judiciais de forma a que o pagamento das folhas de despesa referidas naquele artigo possa efectuar-se dentro dos prazos estabelecidos no artigo 26.º do decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295197.dre.pdf .
Aviso
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