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Decreto-lei 26564, de 1 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1936, Série I de 1936-05-01.
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Sumário

Isenta os proprietários confinantes com linhas de águas públicas que tenham sofrido prejuízos como conseqüência dos últimos temporais do pagamento de emolumentos e mais taxas de licença para os trabalhos que se lhes tornam necessários para defesa e conservação dos seus prédios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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