Decreto-lei 26564, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1936, Série I de 1936-05-01.
- Data: 1936-05-01
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Sumário
Isenta os proprietários confinantes com linhas de águas públicas que tenham sofrido prejuízos como conseqüência dos últimos temporais do pagamento de emolumentos e mais taxas de licença para os trabalhos que se lhes tornam necessários para defesa e conservação dos seus prédios.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295194.dre.pdf .
Aviso
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