Decreto-lei 26557, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1936, Série I de 1936-04-30.
- Data: 1936-04-30
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Sumário
Reduz a 5 por cento a percentagem a deduzir das receitas provenientes dos impostos municipais cuja cobrança esteja a cargo das alfândegas insulares.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295189.dre.pdf .
Aviso
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