Decreto-lei 26529, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 89/1936, Série I de 1936-04-17.
- Data: 1936-04-17
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Sumário
Esclarece a interpretação do artigo 200.º do decreto n.º 26180, de 7 de Janeiro de 1936, no sentido de que emquanto não estiverem regularmente organizadas as hierarquias coloniais o primeiro provimento dos lugares que ficarem vagos poderá ser feito livremente pelo Ministro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295182.dre.pdf .
Aviso
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