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Decreto-lei 26522, de 16 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1936, Série I de 1936-04-16.
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Sumário

Determina que o acôrdo da maioria dos credores para a reconstituïção de bancos e casas bancárias se torna obrigatório para os não aceitantes depois de homologado pelo Ministro das Finanças e estabelece que o mesmo Ministro pode autorizar a transformação em sociedades anónimas das sociedades por cotas que exerçam o comércio bancário desde que a votem a maioria dos cotistas com a representação mínima de dois terços do capital

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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