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Decreto-lei 26521, de 16 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1936, Série I de 1936-04-16.
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Sumário

Permite aos tesoureiros das alfândegas do continente e ilhas adjacentes o poder propor, para seus fiéis, funcionários dos quadros das alfândegas, qualquer que seja o tempo de serviço que esses funcionários contem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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