Decreto-lei 26521, de 16 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1936, Série I de 1936-04-16.
- Data: 1936-04-16
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Sumário
Permite aos tesoureiros das alfândegas do continente e ilhas adjacentes o poder propor, para seus fiéis, funcionários dos quadros das alfândegas, qualquer que seja o tempo de serviço que esses funcionários contem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295177.dre.pdf .
Aviso
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