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Decreto-lei 26512, de 14 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1936, Série I de 1936-04-14.
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Sumário

Adita uma observação (reduz de 50 por cento quando se trate de veículos munidos de livretes de passagem nas alfândegas) às tabelas de emolumentos aduaneiros e das taxas de tráfego das alfândegas anexas, respectivamente, aos decretos n.os 26323 e 26324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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