Decreto-lei 26512, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1936, Série I de 1936-04-14.
- Data: 1936-04-14
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Sumário
Adita uma observação (reduz de 50 por cento quando se trate de veículos munidos de livretes de passagem nas alfândegas) às tabelas de emolumentos aduaneiros e das taxas de tráfego das alfândegas anexas, respectivamente, aos decretos n.os 26323 e 26324
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295172.dre.pdf .
Aviso
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