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Decreto-lei 26493, de 2 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1936, Série I de 1936-04-02.
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Sumário

Substitui o art. 19.º do decreto 18820, determinando que a falta das licenças para venda e fabrico de pão, a que se referem os artigos 17.º e 18.º do decreto n.º 18820, seja punida com as penalidades designadas no artigo 7.º do decreto n.º 13444 de 6 de Abril de 1927.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295166.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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