Decreto-lei 26492, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1936, Série I de 1936-04-02.
- Data: 1936-04-02
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Sumário
Permite aos proprietários de prédios urbanos na cidade do Porto, ligados à rede de saneamento, quando arrendados, cobrar dos respectivos inquilinos uma quantia correspondente a 8 por cento ao ano do custo da obra, dividida por duodécimos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295165.dre.pdf .
Aviso
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