Decreto-lei 26473, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1936, Série I de 1936-03-28.
- Data: 1936-03-28
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Sumário
Determina que os funcionários adidos em serviço no Ministério da Agricultura que não obtiveram colocação nos termos do artigo 8.º do decreto n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935 e do decreto n.º 26166, de 30 de Dezembro de 1935 continuam prestando serviço, com os seus actuais vencimentos, até à entrada em vigor da respectiva reorganização.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295159.dre.pdf .
Aviso
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