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Decreto-lei 26473, de 28 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1936, Série I de 1936-03-28.
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Sumário

Determina que os funcionários adidos em serviço no Ministério da Agricultura que não obtiveram colocação nos termos do artigo 8.º do decreto n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935 e do decreto n.º 26166, de 30 de Dezembro de 1935 continuam prestando serviço, com os seus actuais vencimentos, até à entrada em vigor da respectiva reorganização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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