Decreto-lei 26460, de 26 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1936, Série I de 1936-03-26.
- Data: 1936-03-26
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Sumário
Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no dia 18 de Abril próximo, às vinte e três horas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295152.dre.pdf .
Aviso
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