Decreto-lei 26444, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1936, Série I de 1936-03-23.
- Data: 1936-03-23
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Sumário
Isenta do pagamento da taxa adicional de 1 1/2 por cento ad valorem todo o trigo que pelo porto de Setúbal for exportado ao abrigo do decreto-lei n.º 26276, de 27 de Janeiro de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295145.dre.pdf .
Aviso
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