Decreto-lei 26422, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1936, Série I de 1936-03-17.
- Data: 1936-03-17
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Sumário
Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a fornecer trigos às fabricas de moagem, aos preços dos mercados externos, destinados à produção de farinha para os mercados externos ou das colónias portuguesas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295136.dre.pdf .
Aviso
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