Decreto-lei 26377, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1936, Série I de 1936-02-27.
- Data: 1936-02-27
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Sumário
Não permite a colocação dos funcionários eventuais, de comissão, de permuta, de assalariados e de quaisquer outros além dos que presentemente se encontram nessa situação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295131.dre.pdf .
Aviso
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