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Aviso (extrato) 4254/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim, para o quadriénio de 2017-2021

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4254/2017

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim, para o quadriénio de 2017-2021.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes que possuam os requisitos fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim, acompanhado do Curriculum Vitae e de um Projeto de Intervenção no Agrupamento, conforme está explicitado no Regulamento para Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim, entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Básica Dr. Flávio Gonçalves, Rua José Régio 4490-648 Póvoa de Varzim, ou enviados por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível em http://www.aedfg.edu.pt e nos Serviços Administrativos da escola sede deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento deverá ter, no máximo, vinte páginas A4, com letra tipo arial 12 e espaçamento 1,5.

5 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - A avaliação das candidaturas seguirá o estipulado no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo, considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas.

7 - Serão elaboradas e afixadas/publicitadas, em local apropriado na escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de cinco dias úteis após a data limite da apresentação de candidaturas.

8 - O Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim, está disponível em http://www. aedfg.edu.pt e nos Serviços Administrativos da escola sede.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 27 de março de 2017.

28/03/2017. - A Presidente do Conselho Geral, Margarida Maria Ferraz Pinto de Almeida Machado da Silva.

310388407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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