Decreto-lei 26164, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 303/1935, Série I de 1935-12-30.
- Data: 1935-12-30
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Sumário
Prorroga os prazos estabelecidos no decreto-lei n.º 26057, de 16 Novembro de 1935, em que é permitida a importação de mercadorias italianas em viagem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295102.dre.pdf .
Aviso
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