Lei 1923, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 293/1935, Série I de 1935-12-17.
- Data: 1935-12-17
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Sumário
Autoriza o Governo a cobrar durante o ano de 1936 as contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, em conformidade das disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, e a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295099.dre.pdf .
Aviso
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