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Lei 1923, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a cobrar durante o ano de 1936 as contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, em conformidade das disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, e a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295099.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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