Decreto-lei 26075, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1935, Série I de 1935-11-21.
- Data: 1935-11-21
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Sumário
Autoriza a reconstituição da sociedade por quotas Raposo de Amaral, Severim & Comandita, Sucessores, Limitada, com sede em Ponta Delgada, por transformação em sociedade anónima limitada.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295076.dre.pdf .
Aviso
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