Decreto-lei 26057, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1935, Série I de 1935-11-16.
- Data: 1935-11-16
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Sumário
Indica as mercadorias provenientes ou originárias da Itália ou das suas possessões cuja importação fica proibida, bem como aquelas cuja exportação, reexportação, baldeação e trânsito fica igualmente proibida para esse país.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295071.dre.pdf .
Aviso
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