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Decreto-lei 26051, de 15 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1935, Série I de 1935-11-15.
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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 119.º e 120.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 23764, de 13 de Abril de 1934, que actualizou a legislação referente ao pessoal da marinha mercante, e substitui o disposto na condição 2.ª do artigo 4.º do decreto 25592, de 5 de Julho de 1935 que regula o exercício da profissão de mergulhador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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