Decreto-lei 26051, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 5.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1935, Série I de 1935-11-15.
- Data: 1935-11-15
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Sumário
Dá nova redacção aos artigos 119.º e 120.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 23764, de 13 de Abril de 1934, que actualizou a legislação referente ao pessoal da marinha mercante, e substitui o disposto na condição 2.ª do artigo 4.º do decreto 25592, de 5 de Julho de 1935 que regula o exercício da profissão de mergulhador.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295068.dre.pdf .
Aviso
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