Decreto-lei 26021, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1935, Série I de 1935-11-06.
- Data: 1935-11-06
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Sumário
Permite às caixas económicas cujo fim exclusivo seja a beneficência a alienação, nos termos do § único do artigo 2.º do decreto n.º 12303, de 11 de Setembro de 1926, dos bens imóveis que adquirirem para reembôlso dos seus créditos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295062.dre.pdf .
Aviso
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