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Decreto-lei 26021, de 6 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1935, Série I de 1935-11-06.
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Sumário

Permite às caixas económicas cujo fim exclusivo seja a beneficência a alienação, nos termos do § único do artigo 2.º do decreto n.º 12303, de 11 de Setembro de 1926, dos bens imóveis que adquirirem para reembôlso dos seus créditos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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