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Decreto-lei 26002, de 31 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 252/1935, Série I de 1935-10-31.
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Sumário

Proíbe a exportação, a reexportação, a baldeação e o trânsito de armas, munições e material de guerra com destino à Itália e suas possessões, bem como a realização no território da República de quaisquer operações financeiras que favoreçam, directa ou indirectamente às colectividades públicas ou às pessoas físicas ou morais estabelecidas em território italiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295054.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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