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Resolução 2/91/M, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/91/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 18 de Junho de 1991, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve aprovar o seguinte:

Conta da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988
(ver documento original)
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 18 de Junho de 1991. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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